Lei 8.112/1990 - Art. 32 - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição - Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Lei 8.112/1990 - Art. 32 - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição - Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
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